JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.233

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
25/11/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.233, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/11/2019, p. 25/11/2019

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Manutenção da prisão preventiva. Impossibilidade. Decreto prisional desnudo de qualquer fundamentação. 3. Agravo improvido. (HC 175233 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)
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