JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.194

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STF – HC 102.194, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EVIDÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula n° 691 do Supremo Tribunal Federal impede o conhecimento de habeas corpus quando impetrado contra decisão proferida em sede liminar. 2. A superação do enunciado só é admitida em caso de decisão teratológica, que torne flagrante a existência do constrangimento ilegal. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 102194, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-03 PP-00598 LEXSTF v. 32, n. 376, 2010, p. 427-429)
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