- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STF – RCL 65.823, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADIS 351, 1.241, 1.301 E 3.552. ACÓRDÃOS. VERBETE VINCULANTE N. 43 DA SÚMULA. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECLAMAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INADEQUAÇÃO. 1. Ao invocar o desrespeito ao decidido nas ADIs 351, 1.241, 1.301 e 3.552, bem assim ao verbete vinculante n. 43 da Súmula, a parte reclamante busca rediscutir os termos em que operada a modulação de efeitos da decisão prolatada na ADPF 573, mediante a qual declarada a inconstitucionalidade da transposição do regime celetista para o estatutário, de forma a viabilizar a inclusão de servidores públicos não concursados e detentores de estabilidade excepcional no regime próprio de previdência social. 2. É inadequado o manejo da reclamação com a finalidade de uniformizar jurisprudência. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 65823 AgR-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024)
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