JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.924

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.924, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Suspeição de magistrado. Ausência de provas nos autos. Necessidade de dilação probatória. Procedimento inexistente no rito do habeas corpus. 3. Agravo desprovido. (HC 175924 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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