- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 09/04/2010
STF – HC 102.407, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 09/04/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS MÍNIMOS DE COGNOSCIBILIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão de indeferimento de liminar proferida por Tribunal Superior. Incidência da Súmula nº 691 desta Corte. A impetrante não demonstrou a excepcionalidade do caso concreto, que poderia conduzir à superação da súmula nº 691 desta Corte e ao conhecimento de ofício de suas alegações. Conquanto o habeas corpus não exija maiores formalidades, podendo ser impetrado por qualquer pessoa, ainda que sem capacidade postulatória, é imprescindível que a inicial satisfaça, pelo menos, requisitos mínimos de cognoscibilidade. O revolvimento aprofundado de fatos e do lastro probatório contido nos autos da ação penal de origem é inviável na estreita via do habeas corpus. Habeas corpus não conhecido. (HC 102407, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-02 PP-00362)
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