JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.577

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
24/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.577, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2026, p. 24/06/2026

Ementa

HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não cabe habeas corpus contra ato de ministro, Turma ou Plenário do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo não provido. (HC 271577 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
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