RE 370.415
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 13/03/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. USUCAPIÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL PÚBLICO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. OFENSA REFLEXA. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia acerca da possibilidade de usucapião de domínio útil de imóvel público dado em enfiteuse a particular demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Caso em que ofensa à Magna Carta de…