JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 370.415

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STF – RE 370.415, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. USUCAPIÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL PÚBLICO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. OFENSA REFLEXA. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia acerca da possibilidade de usucapião de domínio útil de imóvel público dado em enfiteuse a particular demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Caso em que ofensa à Magna Carta de 1988, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 370415 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)
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