- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.168, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 23/06/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM PELO STF. RECLAMAÇÃO. ADI 1.498. ARGUIDA CONTRARIEDADE. REVISITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por ser inadequado o manuseio com a finalidade de revisitar ótica adotada pelo STF na via mandamental. 2. A parte agravante sustenta inobservado, pelo CNJ, o decidido nos paradigmas evocados, a viabilizar o ajuizamento da medida com a finalidade de ver assegurada a titularidade de serventia extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada reclamação contra pronunciamento do CNJ objeto de mandado de segurança já apreciado pelo STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Uma vez impetrado mandado de segurança contra o mesmo pronunciamento impugnado na reclamação, mostra-se inadequado o manuseio da medida como instrumento para revisar a ótica adotada pelo STF na via mandamental. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
(Rcl 92168 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2026 PUBLIC 23-06-2026)
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