- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STF – HC 245.697, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 16/10/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a ilicitude da quebra de sigilo bancário e fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quebra de sigilo bancário e fiscal foi adequadamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O sigilo bancário e fiscal não é absoluto e pode ser afastado mediante decisão fundamentada, quando necessário à apuração de ilícitos penais. 5. No caso, é idônea a determinação judicial de quebra de sigilo bancário e fiscal, uma vez justificada a necessidade na apuração de ilícito penal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (HC 245697 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2025 PUBLIC 16-10-2025)
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