- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 21/07/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.136, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 21/07/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM PELO STF. RECLAMAÇÃO. RE 608.482 (TEMA 476/RG). ARGUIDA CONTRARIEDADE. REVISITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por ser inadequado o manuseio com a finalidade de revisitar ótica adotada pelo STF na via mandamental. 2. A parte agravante insiste na ofensa aos paradigmas evocados, a viabilizar o ajuizamento da medida com a finalidade de ver assegurada a reintegração ao cargo de juiz de direito do TJES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada reclamação contra pronunciamento objeto de mandado de segurança já apreciado pelo STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Uma vez impetrado mandado de segurança envolvendo a mesma controvérsia objeto da reclamação, mostra-se inadequado o manuseio da medida como instrumento para revisitar a ótica adotada pelo STF na via mandamental. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
(Rcl 94136 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-07-2026 PUBLIC 21-07-2026)
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