JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.738

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.738, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação Rescisória. Constitucionalidade do Decreto-Lei 70/1966. Não aplicação da Súmula 343 em matéria constitucional. Desconstituição da coisa julgada. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão de provimento do recurso extraordinário. Ação rescisória proposta para desconstituir decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que declarou inválido o processo de execução e arrematação extrajudicial de imóvel, com base na inconstitucionalidade do Decreto-Lei 70/1966. 2. O embargante busca a rediscussão da matéria já decidida, alegando que nem todos os fundamentos do recurso foram abordados. 3. O Tribunal de origem, ao julgar a ação rescisória, registrou que o Decreto-Lei 70/1966 possuía eficácia controvertida nos Tribunais à época, afastando sua aplicação. Contudo, o Supremo Tribunal Federal já possuía jurisprudência consolidada sobre a constitucionalidade do referido decreto, reafirmada em sede de repercussão geral (temas 249 e 982). II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material; e (ii) saber se a coisa julgada pode ser desconstituída por ação rescisória em matéria constitucional, mesmo que a decisão rescindenda estivesse em harmonia com a orientação vigente à época, considerando a jurisprudência posterior do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do Decreto-Lei 70/1966 e a não aplicação da Súmula 343 em matéria constitucional. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, nem para rediscussão da matéria, e não se verifica a ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 6. A decisão está devidamente fundamentada, não se exigindo a análise detalhada de cada alegação ou prova, conforme entendimento firmado no tema 339 da repercussão geral. 7. A ação rescisória é cabível para desconstituir julgado que declarou a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 70/1966, contrariando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade e recepção desse diploma legal pela Constituição de 1988 (temas 249 e 982). 8. Em matéria constitucional, a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal não se aplica, permitindo a rescisão de decisões mesmo que tenham observado a jurisprudência vigente à época, caso haja mudança relevante no posicionamento da Corte, conforme entendimento consolidado na Questão de Ordem na Ação Rescisória 2.876. 9. A coisa julgada deve ser desconstituída por meio da ação rescisória, pois contraria o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e a própria Constituição, ao deixar de aplicar norma legal incidente, violando o princípio da legalidade. IV. Dispositivo e tese 10. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, art. 525, caput, §§ 14, 15, art. 535, caput, §§ 7º, 8º; CF/1988, art. 97; Decreto-Lei 70/1966; Lei 9.514/1997. Jurisprudência relevante citada: STF, AI-QO-RG 791.292 (tema 339), Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 13.8.2010; STF, RE 627.106 (tema 249), Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 8.4.2021; STF, Questão de Ordem na Ação Rescisória 2.876, j. 24.4.2025; STF, Súmula 343. (ARE 1500738 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.738

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Acórdão rescindendo divergiu da jurisprudência do STF a respeito da constitucionalidade do Decreto-Lei 70/66. Recurso extraordinário provido para julgar procedente a ação rescisória. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário com agravo para julgar pr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.565.735

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Ação rescisória fundada no art. 966, inc. V, do CPC. Decisão rescindenda baseada em interpretação controvertida nos tribunais. Enunciado nº 343 da Súmula do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo acórdão pelo qual se julgou extinta, sem resolução de mé…

ARE 1.565.396

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Matéria constitucional. Coisa julgada. Ação rescisória. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário, reformando acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2. A decisão agravada (que deu provimento ao recu…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.070

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 27/10/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE JUSTIFICADORA DE AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO IMPUGNADA. INVIABILIDADE DO USO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REVOLVIMENTO DO CASO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – O acórdão embargado, proferido por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Fede…

EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.489.562

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/08/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de omissão e de contradição. I.Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese de repercussão geral, afirmando que “cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)” (Tema 1.338/RG). II.Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) sa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.