JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.563.832

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
08/10/2025

STF – ARE 1.563.832, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 08/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME DE PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DA SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que manteve sentença condenatória pelo crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso extraordinário com agravo pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do agravo pressupõe a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade recursal. 4. A mera repetição das razões do recurso extraordinário não supre a exigência de enfrentamento da motivação própria do juízo de admissibilidade. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 287 do STF. 6. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o descompasso entre os fundamentos da decisão agravada e as razões recursais conduz ao não conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 8. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 9. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 287 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988; CP, art. 147-A; CPC, art. 932, III, e art. 1.021, §4º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 1.067.632-AgR/SC, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 25.10.2021, p. 12.11.2021; STF, ARE nº 1.275.826-AgR-segundo/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21.12.2020, p. 10.02.2021. (ARE 1563832, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2025 PUBLIC 08-10-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.885

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 287 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário. O agravante limitou-se a reiterar os fundamentos do recurso extraordinário, sem impugnar especificamente os fun…

ARE 1.550.592

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve condenação pelos crimes de feminicídio (art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, do Código Penal) e de omissão de cautela na posse de arma…

ARE 1.446.382

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO QUE NÃO ATACOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. No agravo regimental, deve-se impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena do respectivo não conhecimento. Trata-se de ônus do agravante promover essa impugnação detalhada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, o qual impõe a necessidade de se evidenciarem os motivos de fato e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.060

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, inc. III, e 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento ao agravo em recurso extraordinário, sob os fundamentos de que não foi demonstrada repercussão geral no recurso extraordinário e por ausência de prequestionamento. II. Qu…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.810

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso extraordinário interposto contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo para redimensionar a pena pelo crime de lesão corporal grave e conceder suspensão condicional da pena por dois anos, cujo seguimento foi negado em decisão que apontou m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.