JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 267.209

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 267.209, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Roubo majorado. Fixação de regime mais gravoso. Supressão de instância. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática pela qual rejeitei os embargos de declaração, por não vislumbrar as omissões apontadas pela defesa na fixação de regime mais gravoso. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de fixação de regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. Ausente, no ato apontado como impugnado, a matéria que se pretende debater nesta Corte, a análise por esta Corte resulta em supressão de instância. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido. (HC 267209 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
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