JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 797.192

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
15/03/2011

STF – AI 797.192, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 15/03/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Matéria criminal. Fundamento não impugnado. Inaplicabilidade do § 1º do art. 543 do CPC. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 3. A regra do art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial, somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário forem ambos admitidos, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo regimental não provido. (AI 797192 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-02 PP-00498)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 713.639

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/11/2010

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Fundamento da decisão agravada inatacado. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não prospera o agravo regimental que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 713639 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-048…

AI 777.182

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/05/2011

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AI 777182 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma…

AI 780.938

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 17/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 543 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. 1. O § 1º do art. 543 do Código de Processo Civil só se aplica quando ambos os recursos, especial e extraordinário, são admitidos na Instância Judicante de origem. Precedentes: AIs 490.433-AgR, 700.930-ED e 758.963-AgR…

AI 790.942

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2010

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia das contrarrazões ao recurso extraordinário e certidão de publicação da decisão agravada. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RI…

AI 594.380

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/05/2012

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Razões do agravo de instrumento que não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Súmula nº 287 desta Corte. 1. Inviável o recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287 desta Corte. 2. Havendo fundamentação suficiente à rejeição do agravo, não há necessidade de analisar todos os dem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.