- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 15/03/2011
STF – AI 797.192, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 15/03/2011
EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Matéria criminal. Fundamento não impugnado. Inaplicabilidade do § 1º do art. 543 do CPC. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 3. A regra do art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial, somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário forem ambos admitidos, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo regimental não provido. (AI 797192 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-02 PP-00498)
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