HC 106.662
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/04/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. A defesa sustenta constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, por reputar não preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Ordem indeferida. (HC 106662, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011)