JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.512

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HC 104.512, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Acórdão formalizado em sede de apelação. Omissão quanto à manutenção das prisões cautelares. Irrelevância. Segregações cautelares devidamente fundamentadas na garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 104512, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-03 PP-00685)
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2010

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. Pedido para se aguardar o julgamento da apelação em liberdade. Paciente foragido há 15 anos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. Necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada. (HC 104809, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00164)

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EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegação de constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, por reputar não preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 106369, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011)

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