JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.656

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.656, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante condenado à pena de 8 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do delito inscrito no art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 70, ambos do Código Penal. 3. Supressão de instância. Ofensa ao princípio da colegialidade. 4. Não comprovação de incidência da Súmula 545/STJ. 5. Cabimento de Revisão Criminal. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 192656 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2021 PUBLIC 04-11-2021)
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