JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 562.606

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
22/08/2011

STF – AI 562.606, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 22/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual Civil. Decisão que converte agravo de instrumento em recurso extraordinário ou determina a subida dos autos para melhor exame. Agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que não cabe agravo regimental contra a decisão que converte agravo de instrumento em recurso extraordinário ou determina a subida dos autos para melhor exame. 2. Exceção apenas nos casos de vício no próprio agravo de instrumento que inviabilize o seu conhecimento. 3. Agravo regimental não conhecido. (AI 562606 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-03 PP-00444)
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