JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 840.759

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
13/12/2013

STF – AI 840.759, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 13/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais, por restringir-se a tema infraconstitucional (RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto). Para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 840759 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 12-12-2013 PUBLIC 13-12-2013)
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