JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 160.172

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
06/04/2022

STF – HABEAS CORPUS 160.172, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 06/04/2022

Ementa

Habeas Corpus. 2. Penal e Processual Penal. Evasão de divisas na modalidade tentada (art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/1986 c/c o art. 14, II, do Código Penal.). 3. Impetração contra decisão que indeferiu pedido de liminar em anterior HC no STJ. 4. Ocorrência de constrangimento ilegal que enseja o afastamento da incidência da Súmula 691 do STF. 5. Suspensão da Ação Penal 0504957-22.2017.4.02.5101, que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. 6. Habeas Corpus julgado prejudicado ante à declaração de inépcia no HC 162.404 da denúncia oferecida na Ação Penal 0504957-22.2017.4.02.5101 (HC 160172, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 05-04-2022 PUBLIC 06-04-2022)
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