- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STF – ARE 741.422, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 11/03/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Execução. Atualização do débito. Índices de correção monetária. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Medida Provisória nº 2.180-35/01. Aplicabilidade imediata. Precedentes. 1. A orientação adotada nesta Corte é a de que, embora o segurado tenha direito ao reajuste dos benefícios, esse se dará nos moldes e critérios previstos em lei, que definirá, inclusive, os índices de correção monetária aplicáveis e os períodos de sua incidência. 2. Inviável, em recurso extraordinário, a interpretação da legislação infraconstitucional e a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que as modificações implementadas pela Medida Provisória nº 2.180-35/01, posteriormente convertida na Lei nº 9.494/97, se aplicam imediatamente às ações em curso. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 741422 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)
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