- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STF – RHC 119.410, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 13/05/2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. CONCUSSÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 70, II, l, DO CPM. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. 1. A instrução deficiente do writ, não suprida pela Defesa, inviabilizou o exame da matéria de fundo pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede, por conseguinte, sua análise por esta Corte Suprema, sob pena de supressão de instância. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 119410, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 12-05-2014 PUBLIC 13-05-2014)
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