RE 791.575
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/04/2014
EMENTA: LEGITIMIDADE ATIVA – MINISTÉRIO PÚBLICO – EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO POR TRIBUNAL DE CONTAS – PRECEDENTE. Conforme entendimento consolidado do Supremo, os títulos executivos decorrentes de condenações impostas pelo Tribunal de Contas somente podem ser propostas pelo ente público beneficiário da condenação. (RE 791575 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2014 PUBLIC 27-06-2014)