JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.732

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.732, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração no segundo agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Tribunal de origem negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no ARE 748.371/MT e no ARE 901.963/SC, respectivamente, temas 660 e 848 da repercussão geral. 4. Aplicação equivocada dos temas de repercussão geral. 5. Incidência do entendimento firmado no ARE 1.293.130/SP, tema 1.119 da repercussão geral. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para julgar procedente o pedido formulado na petição inicial. (Rcl 49732 AgR-segundo-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024)
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