RE 393.851
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/02/2014
EMENTA: APOSENTADORIA – JUIZ CLASSISTA – DIREITO AO REGIME DA LEI Nº 6.903/81 – REVOGAÇÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523/96 – CONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTES. O Supremo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.878/DF, relator ministro Ilmar Galvão, assentou a subsistência da Medida Provisória nº 1.523/96 e reedições no ponto em que revogada a disciplina da Lei nº 6.903/81 acerca da aposentadoria dos classistas. Aplicação da norma no tempo considerada a data do impleme…