JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 432.484

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
10/02/2015

STF – RE 432.484, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 10/02/2015

Ementa

EMENTA: JUÍZES TEMPORÁRIOS – LEI Nº 6.903/81 – AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE HOMEM E MULHER – HARMONIA COM A CARTA DA REPÚBLICA. Não há violação à Carta da República no que, ao dispor, na Lei nº 6.903/81, sobre a aposentadoria de juiz temporário, o legislador, em opção político-normativa, não cogitou de diferença considerados os gêneros masculino e feminino. (RE 432484 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)
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