HC 105.213
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/08/2011
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – TEMOR DE FAMILIARES – ASPECTO PSICOLÓGICO IRRELEVANTE. Para efeito de prisão preventiva, descabe considerar aspecto psicológico, ou seja, a circunstância de os familiares da vítima encontrarem-se atemorizados. O possível prejuízo à instrução criminal há de estar assentado em ato concreto do acusado para tentar embaralhá-la. (HC 105213, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059…