JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 3.327

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
19/06/2015

STF – AC 3.327, Rel. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 07/05/2015, p. 19/06/2015

Ementa

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA – MEDIDA LIMINAR – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE – MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA – DECISÃO REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. – Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. (AC 3327 MC-Ref-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2015 PUBLIC 19-06-2015)
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