JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.384

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.384, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. A constituição do crédito tributário basta para que o contribuinte tome ciência da origem do débito. 3. A falha da secretaria da vara que deixa de imprimir segredo de justiça aos autos em que estão acostados dados fiscais ou bancários não é causa de nulidade do processo penal. 4. Agravo improvido. (HC 225384 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023)
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