AP 958
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/02/2018
EMENTA: Ação penal originária. Penal. Processo penal. 2. Conexão. Julgamento conjunto das Ações Penais 644 e 958. 3. Peculato (art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67). Acusação de direcionamento de licitação para apropriação de recursos públicos. Falta de prova de irregularidades no certame. Inconsistência da prova de superfaturamento. Absolvição. 4. Ação penal julgada improcedente para ABSOLVER o réu, na forma do art. 386, II, do CPP. (AP 958, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda T…