JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.044

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.044, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegada ofensa aos Temas 82 e 499 da repercussão geral. 4. Impossibilidade de se aferir, com a segurança necessária, o rito sob o qual tramitou a ação de conhecimento originária. Parcial procedência da reclamação, de modo a possibilitar que o Tribunal reclamado esclareça a natureza da ação de conhecimento e aplique o entendimento desta Suprema Corte acerca da questão. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 62044 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024)
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