JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.549

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.549, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Decisão invocada como paradigma sem efeito vinculante. Negativa de seguimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada para impugnar acórdão que manteve sobrestado recurso extraordinário em que se discute a inaplicabilidade do regime de precatórios ao pagamento de indenização por desapropriação indireta, até a conclusão do julgamento do RE 922.144 (sob minha relatoria, j. em 19.10.2023), paradigma do Tema 865 da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Discute-se se o ato reclamado ofende a autoridade da decisão em que esta Corte negou seguimento à SL 1.580 (Relª. Minª. Rosa Weber - Presidente, j. em 05.12.2022). III. Razões de decidir 3. No julgado apontado como paradigma, o Supremo Tribunal Fedreal se limitou a negar seguimento ao pedido de suspensão da decisão. Nesse cenário, os fundamentos adotados pelo ato invocado como paradigma não produzem efeito vinculante para as decisões a serem proferidas na demanda de origem. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento. _________ Jurisprudência relevante citada: Rcl 46.385 (2021), Rel. Min. Luiz Fux. (Rcl 65549 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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