ARE 852.897
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/10/2016
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. ISS. Serviços gráficos. Subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003. 3. Aplicação de entendimento firmado no julgamento da medida cautelar na ADI 3.489/DF. 4. Ciclo da atividade empresarial. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 852897 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda …