JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.108

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.108, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 16/09/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. Indenização por dano moral. 3. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no tema 660-RG. Alegação de incidência do tema 800-RG. Correlação entre ambos os temas. 4. Ausência de teratologia ou usurpação da competência do STF no ato reclamado. 5. Inadmissibilidade da reclamação. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 70108 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024)
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