JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.442

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2019
Data de publicação
22/02/2019

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.442, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/02/2019, p. 22/02/2019

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Acórdão do Tribunal de Contas da União. Exigência de que conste nos editais de licitação do SENAC o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários, bem como de critério de aceitabilidade. Desnecessidade. 3. Serviço Social Autônomo. Natureza privada. Não se submete ao processo licitatório previsto pela Lei 8.666/93. Necessidade de regulamento próprio. Procedimento simplificado que observe os princípios gerais previstos no art. 37, caput, CF. Atendimento. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (MS 33442 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 21-02-2019 PUBLIC 22-02-2019)
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