JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 169.945

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 169.945, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/08/2019, p. 05/09/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Operação Spectrum. 3. Crime de lavagem de dinheiro. Condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. 4. Alegação de carência de fundamentação idônea na manutenção da prisão cautelar do paciente. 5. Ausência de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder a ser reparado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 169945 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)
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