JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 764.254

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STF – AI 764.254, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE RECURSO EM QUE RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. O precedente invocado pela parte-embargante versa sobre a reserva de lei em sentido formal para estabelecer a base calculada do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU – AI 764.518). Em sentido diverso, discutiu-se neste recurso se os índices adotados pelo município eram adequados para refletir a alteração do valor venal do imóvel (limitação à correção monetária). Recurso de embargos de declaração rejeitado. (AI 764254 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
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