JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 958.311

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2019
Data de publicação
04/10/2019

STF – ARE 958.311, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/09/2019, p. 04/10/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Interposição de recurso extraordinário contra acórdão proferido no âmbito de processo administrativo. Impossibilidade. 3. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não configurados. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão embargada. 5. Embargos de declaração rejeitados, sem majoração da verba honorária. (ARE 958311 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-10-2019 PUBLIC 04-10-2019)
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