JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.577

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
21/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.577, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 21/10/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Ausência de assinatura original. Recurso inexistente. Intempestividade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de se considerar inexistente o recurso sem a assinatura original do advogado. 2. Não foi observado o prazo de 15 dias para a interposição do recurso extraordinário na origem, conforme estabelece o art. 508 do Código de Processo Civil. 3. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que a tempestividade do recurso extraordinário deve ser aferida a partir da data de recebimento da petição recursal no protocolo do tribunal competente, sendo irrelevante para esse fim a data da postagem do recurso junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). 4. Agravo regimental não provido. (ARE 897577 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 20-10-2015 PUBLIC 21-10-2015)
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