JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 818.563

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
17/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 818.563, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 17/11/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O fluir do lapso recursal traduz, para irresignação serôdia, intempestividade. 2. Agravo regimental não conhecido. (RE 818563 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
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