JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 786.890

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
30/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 786.890, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 30/05/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência do relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Não ocorrência. Súmula nº 283/STF. 1. É competente o relator da causa (art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para “não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada”. 2. A jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal é no sentido de que se deve negar provimento ao agravo quando, como no caso, não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Incide, na espécie, a Súmula nº 283 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 786890 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 29-05-2014 PUBLIC 30-05-2014)
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