JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 822.107

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 822.107, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Responsabilidade civil. 3. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisão que, na origem, aplica a sistemática da repercussão geral. Precedente. 4. Fixação de honorários advocatícios. Matéria infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 822107 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 04-09-2014 PUBLIC 05-09-2014)
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