JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 29.310

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
22/02/2021

STF – MS 29.310, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/02/2021, p. 22/02/2021

Ementa

EMENTA: DECADÊNCIA – MÁ-FÉ. Uma vez verificada má-fé, não se tem a incidência do prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. PENSÃO – CASAMENTO – FORMAL VERSUS REAL. Surgindo de contexto fático o objetivo de, mediante casamento (tio juiz classista, aos 72 anos, com doença terminal, e sobrinha de 25 anos), alcançar-se, em detrimento do erário, pensão, tem-se a impossibilidade de concluir-se pela existência de direito líquido e certo ao benefício. VERDADE – PLATÃO. “É preciso tender para a verdade, com toda a alma, com o coração e a inteligência.” (MS 29310, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 19-02-2021 PUBLIC 22-02-2021)
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