RCL 39.143
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/05/2021
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. 2 Direito Processual Civil. 3. Honorários de sucumbência. Incabível em ações de natureza constitucional. Precedentes de ambas as Turmas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 39143 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)