JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 581.441

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 581.441, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade. Sobrestamento. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os agravantes não suscitaram a questão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas oportunidades anteriores. Não se admite inovação em sede de agravo regimental. 2. Agravo regimental não provido. (RE 581441 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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