JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 549.891

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
21/03/2012

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 549.891, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 21/03/2012

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Processual civil e administrativo. Ação anulatória de ato administrativo. Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 549891 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)
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