JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 542.062

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
17/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 542.062, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 17/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Inconstitucionalidade de lei distrital em face de violação de norma da Lei Orgânica do Distrito Federal. Alegada infringência ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional meramente reflexa, no caso concreto. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu que a Lei Distrital nº 3.727/05 é inconstitucional, por violação da norma do art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de ser inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de violação do princípio da legalidade quando, para tanto, mostra-se necessária a revisão de interpretação dada a normas infraconstitucionais. Incidência da Súmula nº 636 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 542062 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 16-05-2012 PUBLIC 17-05-2012)
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