JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.299.836

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
23/11/2021

STF – ARE 1.299.836, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 23/11/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF. Necessidade de motivação do ato de dispensa. Desnecessária a instauração de PAD. Tema 131 da repercussão geral. 4. Programa Saúde da Família. Vínculo celetista. Dispensa motivada. Ausência de violação ao entendimento do STF. 5. Discussão sobre a natureza do vínculo. Reexame de fatos e provas. Reexame das cláusulas do edital de concurso público. Incidência das Súmulas 279 e 454, desta Corte. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1299836 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2021 PUBLIC 23-11-2021)
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