- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 551.692, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283. PRESSUPOSTOS DE RECURSOS INTERPOSTOS PERANTE O STJ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA STF 283. 1. As razões do presente agravo não atacam um dos fundamentos da decisão agravada, relativo ao não-cabimento de recurso extraordinário interposto com base no artigo 322 do RISTF, porquanto não é mais possível a apresentação de tal recurso fundado em divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula STF 283. 2. Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria processual de índole infraconstitucional referente a pressupostos de admissibilidade de agravo regimental e de embargos de divergência apresentados perante o STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
(RE 551692 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-06 PP-01304)
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