JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.273

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
04/04/2013

STF – HABEAS CORPUS 106.273, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 04/04/2013

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Impetração dirigida contra decisão de não conhecimento de agravo de instrumento interposto perante o Superior Tribunal de Justiça, por deficiência do traslado. Complementação posterior. Inadmissibilidade. Ordem denegada. 1. A ausência da certidão de publicação do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do agravo de instrumento. 2. A deficiência no traslado inviabiliza o exame do agravo de instrumento, cabendo ao agravante o dever de fiscalizar a correta formação do instrumento, o qual deve estar completo no momento da interposição do recurso. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC 106273, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 03-04-2013 PUBLIC 04-04-2013)
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