JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 95.485

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – HABEAS CORPUS 95.485, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 01/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS SUCESSIVOS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. O fato de haver impetrações sucessivas não implica o prejuízo daquela em curso na origem. HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. A adequação do habeas corpus pressupõe, tão somente, a notícia, na inicial, de ato praticado à margem da ordem jurídica, alcançando, direta ou indiretamente, a liberdade de ir e vir do cidadão, e a existência de órgão competente para definir a espécie. COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – ATO DE CONSTRIÇÃO. Em caso de prerrogativa de foro, todo e qualquer ato de constrição há de ser praticado pelo Tribunal competente. (HC 95485, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-01 PP-00098)
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