JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.819

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STF – HABEAS CORPUS 104.819, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

E MENTA : HABEAS CORPUS. PENAL. MILITAR. ESTELIONATO AGRAVADO. VEDAÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PERDA DE OBJETO. DOSIMETRIA. DANO PATRIMONIAL ELEVADO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA. ACUSADA FORAGIDA DESDE O INÍCIO DO PROCESSO. NÃO APLICAÇÃO DO SURSIS. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de nulidade da proibição do apelo em liberdade perde objeto com o trânsito em julgado da sentença, especialmente considerando a fuga da paciente desde o início do processo. 2. Na dosimetria, fixação do regime semi-aberto e vedação do sursis, a Justiça Militar considerou o elevado grau de reprovabilidade da conduta e o fato de a paciente nunca ter sido encontrada para responder ao processo ou submeter-se à aplicação da lei penal. Idoneidade. 3. Ordem denegada. (HC 104819, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-049 DIVULG 15-03-2011 PUBLIC 16-03-2011 EMENT VOL-02482-01 PP-00055)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 105.019

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 15/02/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO PRATICADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ALEGAÇÃO DE CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Não havendo correlação do fundamento apresentado nas instâncias anteriores com o que se tem na presente ação, compete àquelas avaliar a tese jurídica suscitad…

HABEAS CORPUS 117.717

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/08/2013

Habeas corpus. 2. Formação de quadrilha e estelionato. Condenação. Regime inicial fechado. 3. Pedido de fixação do semiaberto. Impossibilidade. As penas-base do estelionato e da formação de quadrilha foram taxadas acima do mínimo legal em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis (conduta social, personalidade e circunstâncias do crime). Sentenciada reincidente. Estelionato em continuidade delitiva ao longo de um mês. 4. O regime fechado mostra-se o ma…

HABEAS CORPUS 98.165

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/02/2012

Habeas corpus. 2. Nulidade da sentença condenatória. Ausência de análise da tese defensiva de absorção do crime de uso indevido de uniforme pelo delito de estelionato. Não ocorrência. 3. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Decisão devidamente fundamentada. 4. Suspensão condicional da pena. Impossibilidade. 5. Ordem denegada. (HC 98165, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 17-02-2012 PUBLIC 22-02-2012)

HABEAS CORPUS 104.809

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2010

Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva. Pedido para se aguardar o julgamento da apelação em liberdade. Paciente foragido há 15 anos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. Necessidade de se resguardar a aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada. (HC 104809, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00164)

HABEAS CORPUS 109.931

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/08/2012

Habeas corpus. 2. Estelionato previdenciário. Condenação em primeiro grau. Apelação. Majoração da pena. 3. Ilegalidade na dosimetria. Reconhecimento da prescrição. 4. Reprimenda devidamente motivada. Inocorrência de prescrição. 5. Ordem denegada. (HC 109931, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.