- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STF – HABEAS CORPUS 104.819, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 16/03/2011
E MENTA : HABEAS CORPUS. PENAL. MILITAR. ESTELIONATO AGRAVADO. VEDAÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PERDA DE OBJETO. DOSIMETRIA. DANO PATRIMONIAL ELEVADO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA. ACUSADA FORAGIDA DESDE O INÍCIO DO PROCESSO. NÃO APLICAÇÃO DO SURSIS. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de nulidade da proibição do apelo em liberdade perde objeto com o trânsito em julgado da sentença, especialmente considerando a fuga da paciente desde o início do processo. 2. Na dosimetria, fixação do regime semi-aberto e vedação do sursis, a Justiça Militar considerou o elevado grau de reprovabilidade da conduta e o fato de a paciente nunca ter sido encontrada para responder ao processo ou submeter-se à aplicação da lei penal. Idoneidade. 3. Ordem denegada.
(HC 104819, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-049 DIVULG 15-03-2011 PUBLIC 16-03-2011 EMENT VOL-02482-01 PP-00055)
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